Blog

Blog

COSERN

::PCCS: A decisão da 1ª Turma do TRT-21 representa um avanço significativo

::
Data:07/05/2025 18:15:17 Escrito por: Jefferson Mir

 A 1ª Turma do TRT-21 finalizou hoje (04/02/2025) o julgamento dos recursos na reclamação trabalhista 477 PCCS, movida pelo Sindicato contra a COSERN.

Estiveram presentes os representantes do SINTERN: José Fernandes (presidente), Pedro Damásio (Dir. Financeiro) e o advogado Manoel Batista, reforçando a importância da ação para a categoria.

 Sessão de Julgamento

Os recursos foram incluídos na Sessão de Julgamento da 1ª Turma no dia 28 de janeiro de 2025, às 09h. Na ocasião, a Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti apresentou seu voto:

✅ Negando provimento ao recurso da COSERN

✅ Dando provimento parcial ao recurso do Sindicato, determinando que:

1️⃣ Juros de mora e correção monetária: sejam aplicados os parâmetros contidos na tabela de atualização dos débitos trabalhistas vigente à época da prolação da sentença de mérito no âmbito do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

2️⃣ Execução dos créditos concedidos: abrangendo os substituídos que tenham ajuizado ações individuais relacionadas a promoções devidas a partir de 2012, bem como as parcelas eventualmente reconhecidas nessas ações.

 Hoje, na sessão final do julgamento, a Desembargadora Maria do Perpétuo e o Desembargador Ricardo Luís Borges apresentaram seus votos, consolidando a decisão:

 Recurso da COSERN negado

 Recurso do Sindicato parcialmente provido

 Próximos Passos

O Sindicato agora aguarda a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para conhecer na íntegra seus fundamentos e esclarecer com precisão a dimensão dos ganhos econômicos garantidos pela decisão aos beneficiários da sentença exequenda.

 Vitória para a categoria! 

A decisão da 1ª Turma do TRT-21 representa um avanço significativo para os trabalhadores, pois:

 Garante a correção dos juros e mora, aumentando o montante dos direitos trabalhistas.

 Assegura a execução dos créditos concedidos na ação coletiva, beneficiando aqueles que ajuizaram ações individuais relacionadas a promoções a partir de 2012.

ATENÇÃO, CUIDADO COM AS FAKES NEWS

Tem substituídos falando inverdades sobre a decisão de hoje do TRT. Os cálculos da perita não foram mantidos e a decisão não foi unanimidade.

COMPARTILHAR
more_vert
inpag/blog.php