A 1ª Turma do TRT-21 finalizou hoje (04/02/2025) o julgamento dos recursos na reclamação trabalhista 477 PCCS, movida pelo Sindicato contra a COSERN.
Estiveram presentes os representantes do SINTERN: José Fernandes (presidente), Pedro Damásio (Dir. Financeiro) e o advogado Manoel Batista, reforçando a importância da ação para a categoria.
Sessão de Julgamento
Os recursos foram incluídos na Sessão de Julgamento da 1ª Turma no dia 28 de janeiro de 2025, às 09h. Na ocasião, a Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti apresentou seu voto:
✅ Negando provimento ao recurso da COSERN
✅ Dando provimento parcial ao recurso do Sindicato, determinando que:
1️⃣ Juros de mora e correção monetária: sejam aplicados os parâmetros contidos na tabela de atualização dos débitos trabalhistas vigente à época da prolação da sentença de mérito no âmbito do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
2️⃣ Execução dos créditos concedidos: abrangendo os substituídos que tenham ajuizado ações individuais relacionadas a promoções devidas a partir de 2012, bem como as parcelas eventualmente reconhecidas nessas ações.
Hoje, na sessão final do julgamento, a Desembargadora Maria do Perpétuo e o Desembargador Ricardo Luís Borges apresentaram seus votos, consolidando a decisão:
Recurso da COSERN negado
Recurso do Sindicato parcialmente provido
Próximos Passos
O Sindicato agora aguarda a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para conhecer na íntegra seus fundamentos e esclarecer com precisão a dimensão dos ganhos econômicos garantidos pela decisão aos beneficiários da sentença exequenda.
Vitória para a categoria!
A decisão da 1ª Turma do TRT-21 representa um avanço significativo para os trabalhadores, pois:
Garante a correção dos juros e mora, aumentando o montante dos direitos trabalhistas.
Assegura a execução dos créditos concedidos na ação coletiva, beneficiando aqueles que ajuizaram ações individuais relacionadas a promoções a partir de 2012.
ATENÇÃO, CUIDADO COM AS FAKES NEWS
Tem substituídos falando inverdades sobre a decisão de hoje do TRT. Os cálculos da perita não foram mantidos e a decisão não foi unanimidade.